Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até oito horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público.
O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em 2011, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público) e pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).
Falta sem prejuízo
Atualmente, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular; doar sangue; tirar título eleitoral; em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
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