segunda-feira, 6 de abril de 2015

FGTS pode ser usado para pagar dívidas do Programa de Arrendamento Residencial

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos. O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

 Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a Defensoria da União, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou, em nota, a DPU.

 O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) .

 A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo. Para ela, a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de renovação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

 A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR emfinanciamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo. 

Segundo o DPU, o acordo foi assinado pelo gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flavio Henrique da Silva e Paula, e pela titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo, Fabiana Galera Severo.

Agência Brasil 

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