Previdência Estadual prorroga recadastramento de inativos da Saúde
Os servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab), que ainda não se recadastraram, têm o prazo de 15 dias, a partir desta quinta-feira (2), para regularizar a situação e evitar a suspensão do pagamento do benefício. A informação é da Superintendência de Previdência da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
O Edital de Notificação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta. Os servidores inativos da Sesab residentes em locais sem cobertura previdenciária e que tiverem os nomes na lista, mas postaram a documentação até 31 de março, devem desconsiderar a notificação.
O recadastramento pode ser feito em qualquer uma das 49 unidades Ceprev localizadas nos postos SAC e Pontos Cidadão ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio, em Salvador. O procedimento também pode ser agendado para os Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, Conquista II (em Vitória da Conquista) e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).
Atendimento
Para efetivar o recadastramento, é necessário apresentar os originais do RG ou outro documento de identidade oficial, com foto atual e em bom estado de conservação, além de CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone. Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado pode realizar o recadastramento, via correspondência, enviando os documentos autenticados para o endereço SUPREV - Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP 40.290-900. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope a palavra ‘Recadastramento’.
Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por meio de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.
Atestado
No caso de ausência do domicílio, é preciso apresentar um atestado de vida - declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento devem ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax: (71) 3116-5464/5418. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.
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