sábado, 4 de abril de 2015

Previdência Estadual prorroga recadastramento de inativos da Saúde

Previdência Estadual prorroga recadastramento de inativos da Saúde Os servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab), que ainda não se recadastraram, têm o prazo de 15 dias, a partir desta quinta-feira (2), para regularizar a situação e evitar a suspensão do pagamento do benefício. A informação é da Superintendência de Previdência da Secretaria da Administração do Estado (Saeb). 

O Edital de Notificação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta. Os servidores inativos da Sesab residentes em locais sem cobertura previdenciária e que tiverem os nomes na lista, mas postaram a documentação até 31 de março, devem desconsiderar a notificação.

 O recadastramento pode ser feito em qualquer uma das 49 unidades Ceprev localizadas nos postos SAC e Pontos Cidadão ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio, em Salvador. O procedimento também pode ser agendado para os Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, Conquista II (em Vitória da Conquista) e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353). 

 Atendimento 

 Para efetivar o recadastramento, é necessário apresentar os originais do RG ou outro documento de identidade oficial, com foto atual e em bom estado de conservação, além de CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone. Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado pode realizar o recadastramento, via correspondência, enviando os documentos autenticados para o endereço SUPREV - Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP 40.290-900. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope a palavra ‘Recadastramento’.

 Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por meio de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.

 Atestado

 No caso de ausência do domicílio, é preciso apresentar um atestado de vida - declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento devem ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax: (71) 3116-5464/5418. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.

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