Professor Francisco Aguiar,
Por Alberto Peixoto
A
Receita Federal passará a avisar empresas que declaram o Imposto de Renda (IR)
pelo lucro presumido e recolhem Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido sobre eventuais equívocos cometidos em suas declarações ao Fisco. O
objetivo é ajudar na regularização da situação tributária e evitar o pagamento
de multas elevadas pelas companhias.
O novo sistema de aviso foi iniciado com 4,3 mil empresas e assemelha-se ao que existe hoje para pessoas físicas, que podem corrigir erros pela internet assim que a Receita detecta divergências na declaração de IR.
Após receber uma carta da Receita informando do eventual erro, as companhias poderão fazer retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) ou Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF). Assim, quem tiver imposto a pagar poderá quitar as dívidas com multa de 20% sobre o valor devido. Quando o acerto de contas é feito após notificação de fiscalização da Receita, a multa varia de 75% a 225% da dívida.
“Alguns elementos nos levavam a crer que houve erro ou informação equivocada ou divergência na declaração dessas empresas. Nós dizemos a eles o que achamos de falha, como é feito na malha fina de pessoa física”, disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido.
Sem isso, a companhia teria que descobrir o erro com uma auditoria interna, por exemplo, ou depois da autuação. “Nós estamos auxiliando as empresas”, disse Cândido. A Receita espera ampliar em breve o projeto para todas as empresas que declaram IR pelo lucro presumido. A estimativa é que cerca de 1 milhão de companhias estejam sob esse regime de tributação, restrito a empresas com faturamento bruto de R$ 48 milhões por ano.
No futuro, o sistema de autorregularização da Receita deve ser ampliado para até 40 mil empresas optantes do Simples Nacional, funcionando também como um projeto-piloto que, depois, deverá valer para todo esse grupo de companhias.
Visando
orientar os profissionais destes segmentos – contabilistas, analistas,
assistentes, auxiliares contábeis e demais profissionais envolvidos com a
matéria – sobre os procedimentos para a aplicação do RTT na apuração do IRPJ e
da CSLL com base no Lucro Real e os cuidados para geração do arquivo digital do
FCONT, a MAXTREINNE – Tecnologia em Treinamentos – programou a realização de
dois eventos voltados para os esclarecimentos voltados para o assunto.
.
As
palestras serão ministradas pelo Consultor Tributário, Professor Doutor
Francisco Aguiar, atuou como Gerente Sênior de Consultoria Tributária da Ernest
& Young e Deloitte Touche Tohmatsu, com experiência nas áreas de Imposto de
Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins, Legislação
societária , docente, consultor de Empresas nas áreas Tributárias e societária,
palestrante e além de ser co-autor do livro Curso Prático de Imposto de Renda e
Tributos Conexos.
Os eventos ocorrerão nos dias 30 de maio
em Santo Antonio de Jesus no Antonios Imperial Hotel, na Pça Padre Matheus,
centro.
Em Feira de Santana no dia 02 de
junho, no auditório da SPEED INFORMÀTICA, na Rua Barão do Rio Branco, 1543,
bairro da Kalilândia.
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