A
Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro passo para
adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas
do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), o PLS
612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como entidade familiar
“a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Para ser encaminhado à Câmara, o projeto terá que ser aprovado, em caráter
terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Decisões
já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal estão
incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil. O projeto
da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável poderá converter-se em
casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros.
Para
tanto, o casal de homens ou mulheres terão apenas que declarar não ter qualquer
impedimento para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar. Marta
Suplicy inclui ainda que os casais estarão dispensados de qualquer celebração
oficial.
Em sua
justificativa, Marta Suplicy reconhece que o Estado tem adotado a postura, ao
longo dos anos, de "ceder à força irresistível das transformações por que
passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas
uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais”. Ela ressalta que tanto o
INSS quanto a Receita Federal já têm garantido aos parceiros de uniões estáveis
os mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais.
A relatora Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que
a matéria em nenhum momento conflita com o casamento religioso, pois não fere o
direito nem à liberdade de organização religiosa nem à crença de qualquer
pessoa. "Como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde
começa a de outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais", frisou a
senadora
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