quarta-feira, 2 de maio de 2012

Pela primeira vez, STJ condena pai a pagar por abandono material e afetivo


Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.
Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.
Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
A Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.





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