Em
decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar
indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento
judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e
a adolescência.
Com
isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano
moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ
havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de
abandono.
A
ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o
distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em
relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
que reformou a sentença.
Em
apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o
abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No
STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e
divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não
abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações
paternas seria a perda do poder familiar.
De
acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do
STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento
como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de
desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
A Terceira Turma do STJ considerou o
valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse
valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do
julgamento pelo tribunal paulista.
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