Usuários da internet
que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails),
por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de
seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas
de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas
nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse
trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um
anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da
comissão de juristas, ontem (21), prevê
o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar
prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves,
acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de
modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no
anteprojeto.
Os juristas também
aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos
judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A
quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário –
pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da
criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao
conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de
proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa",
disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que
esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é
tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado ontem , caso os dados vazados sejam veiculados
em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um
terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a
corrupção no setor privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei
atual prevê o crime nesse setor somente quando existe o envolvimento de
funcionário público. A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do
setor de compras de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para
beneficiar determinado fornecedor. "Estamos adequando nossa legislação ao
parâmetro internacional de corrupção privada", observou o relator da
comissão de juristas.
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