A
Câmara dos Deputados aprovou ontem (2),
em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota
promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas
emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no
Senado.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
O
projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A
penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do
atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de
morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.
Os
hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível
informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de
cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.
O governo federal apresentou a proposta
um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano,
de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de
Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução.
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