terça-feira, 29 de maio de 2012

Nestlé condenada na Bahia



Fonte /bahiatodahora.com.br

A Justiça do Trabalho no Estado da Bahia condenou, nesta terça-feira (29), a Nestlé do Brasil, a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas e a empresa Duarte Recursos Humanos por burlarem a legislação trabalhista e por terceirização ilegal de funcionários no município de Feira de Santana, distante 108 quilômetros de Salvador .
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após a fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego flagrar a fábrica da multinacional em Feira cometendo infrações em 11 oportunidades diferentes.
De acordo com informações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a Nestlé mantinha contrato ilegal com a Duarte Recursos Humanos para a terceirização de mão de obra para atividades internas.
Na sentença, proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, a Nestlé fica obrigada a corrigir imediatamente as práticas irregulares detectadas e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A fábrica da multinacional em Feira de Santana terá ainda que cumprir as determinações de não exigir a realização de mais do que duas horas extras por dia a seus funcionários, garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, dar folgas em feriados, garantir intervalos de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste limite e não contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas dentro da planta.
Para o procurador Aberto Balazeiro, responsável pela ação, a terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa contratante.
Em sua defesa, a empresa alegou que não está mais utilizando mão de obra terceirizada e que já corrigiu parte das irregularidades flagradas pela fiscalização do trabalho, mas isso não elimina a possibilidade de condenação.
O descumprimento de cada uma das cláusulas da sentença resultará na cobrança de multa de R$ 50 mil.

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