segunda-feira, 12 de maio de 2014

Veículos de carga pesada terão locais delimitados para estacionar


Veículos de até 6,50m de cumprimento terão locais delimitados na cidade para fazer a operação de carga e descarga, sem horário específico. Já os veículos acima de 6,50m só poderão fazer a circulação e operação de carga e descarga após entre às 19h e 7h do dia seguinte. As novas regras que regem a atividade fazem parte de um projeto de lei que está sendo elaborado pela Superintendência Municipal de Trânsito.

 Duas reuniões já foram realizadas com o objetivo de afinar o discurso para montagem da lei e tratar das operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados. Nos dois encontros estiveram presentes entidades interessadas no assunto, representantes da classe lojista, transportadoras e órgãos governamentais.

 A minuta foi avaliada durante a reunião da semana passada. De acordo do o superintendente da SMT, Francisco Júnior, também foram colocados alguns tópicos e tirados outros. “O próximo passo agora é terminar essa formatação, passar para as entidades que estão envolvidas e no segundo momento enviar para avaliação do Executivo. Pois já fizemos as reuniões que cabiam, agora é só seguir as diretrizes estabelecidas", salientou. 

 FORMATAÇÃO

 Segundo Francisco Júnior, com a criação e formatação dessa lei, a SMT irá fazer a sinalização das vias. “Não serão todas as vias que terão essas restrições, só aquelas de maior fluxo, de maior circulação. Porque hoje é notável o espaço que um veículo de grande porte ocupa, e que poderia estar sendo ocupado por outras pessoas, por outros veículos ou até por um transporte de massa”, relata.

 “Com essa delimitação de tamanho de veículo, horários e locais, a SMT já exclui a possibilidade de flagrar um bi-trem, uma carreta circulando no centro da cidade às 11h da manhã, como se fosse plenamente normal”, observa Francisco Júnior. “Por isso, temos que evoluir com relação a essa questão porque nas grandes cidades do país já é viável a gestão quanto a operação de carga e descarga”. 

 De acordo com o superintendente, a SMT flagra muito veículos de grande porte estacionado em fila dupla ou estacionado em locais que não são apropriados para carga e descarga. “Nesses flagrantes as pessoas são notificadas de acordo o Artigo do Código de Trânsito referente aquele tipo de infração. A partir do momento que a gente estipular a lei e que ela começar a valer os veículos flagrados e de encontro a lei serão notificados também”, explicou.

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